Direito de Família na Mídia
Substitutivo da guarda compartilhada fica sem emendas na Câmara
15/12/2006 Fonte: Ascom IBDFAM c/ informações Agência Câmara 15/12/2005NOTÍCIA vEICULADA 15/12/2005
Terminou o prazo para apresentação de emenda ao substitutivo do PL 6350 sobre guarda compartilhada, do ex-deputado Tilden Santiago, hoje embaixador do Brasil em Cuba. O projeto, cuja proposição se arrasta na Câmara dos Deputados desde 2002, não recebeu emendas até 14/12 e, agora, tramita em caráter conclusivo.
Breve histórico - O PL, agora no seu segundo relator, o deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG), está em tramitação na Casa há mais de três anos. O primeiro relator, Homero Barreto (PTB-TO), foi o autor do texto substitutivo, cuja redação se mantém por falta de emendas.
O substitutivo, aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) em novembro de 2004, estabelece que, quando decretada a separação judicial ou divórcio sem que haja acordo entre as partes quanto à guarda dos filhos, esta será definida pelo juiz, segundo o interesse dos menores, podendo ser estabelecido o sistema de guarda compartilhada.
Estabelece ainda que, para subsidiar a decisão judicial, será nomeada uma equipe interdisciplinar composta por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos que apresentará relatório, considerando a sugestão dos pais. Com a aprovação deste, o projeto deixou de ser apensado ao PL 6315/02, do deputado Feu Rosa, que, na avaliação do relator, é menos abrangente.
Na avaliação do deputado Homero Barreto, que deixou a relatoria em março deste ano, a guarda compartilhada possibilita à criança a plena garantia da manutenção da convivência diária tanto com seu pai, quanto com sua mãe. "Muito antes de representar um avanço em relação a direitos dos pais que se separam ou divorciam, a guarda compartilhada é um direito da criança e do adolescente, conforme mandamento constitucional", argumentou à época.
Para ele, não mais se admitem as expressões "pais de fim de semana" ou "mães de feriados". "É preciso que os genitores compreendam que sua presença diária é indispensável, e que seus deveres não cessam com o fim do casamento", ressalta.